“Mais uma arbitrariedade da Receita Federal para tentar modificar o que o STF decidiu.”
A Receita Federal, através do Parecer Cosit 10, de 1º de julho de 2021, manifestou entendimento de que o ICMS deve ser excluído na apuração dos créditos de PIS e COFINS, e não apenas das receitas de venda (como definiu o STF).
Em que pese à luz da metodologia da não-cumulatividade e da efetividade da arrecadação, o pleito possa parecer razoável, a RFB simplesmente ignora o fato de que o disposto nos artigos 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 que permitem ao contribuinte a tomada do crédito do PIS e da COFINS sobre os “bens adquiridos para revenda” está plenamente em vigor.
Essa postura indevida da RFB deve se repetir em futuros processos de fiscalização. A equipe do Tributário do MNA está à sua disposição para fazer valer o seu direito de não se submeter às arbitrariedades da RFB.
A equipe de Direito Tributário do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.