No dia 11/11/2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/21, chamado de “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”, dentre as alterações das normas trabalhistas, destacamos que o referido Decreto limitou a regra de dedutibilidade do PAT.
O Decreto 10.854/21 alterou o art. 645 do RIR/2018, passando a incluir novas limitações ao montante dedutível a título de PAT. Com as alterações promovidas pelo Decreto 10.854/21:
- a dedução será aplicável apenas em relação aos valores gastos com trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos, podendo englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, caso seja fornecido serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
- a dedução deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.
A equipe do MNA – Miguel Neto Advogados fica à disposição para prestar esclarecimentos sobre as referidas alterações.