A nova onda de Covid-19 e o afastamento dos trabalhadores

No dia 10 de janeiro o Ministério da Saúde anunciou a redução da quarentena de dez para sete ou cinco dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19, que estejam com o ciclo vacinal completo, na tentativa de diminuir o impacto da variante ômicron nas operações das empresas.

De acordo com as novas orientações, se ao 5º dia, o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de medicamentos, poderá ser realizado o teste (antígeno ou PCR). Se o resultado for negativo, o paciente pode sair do isolamento. Caso apresente teste positivo no 5º dia, o isolamento deverá ser mantido até o 10º dia.

Contudo, tal entendimento não é isento de divergências. Isto pois o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, manifestou que entende ser o isolamento de apenas 5 dias tempo exíguo.

Neste cenário, como ficam os trabalhadores que estão infectados e as empresas, diante desse cenário de incertezas?

Embora a pandemia de Covid-19 seja uma situação não abrangida especificamente pela CLT, as empresas devem analisar diversos aspectos para evitar a possibilidade de contaminação dos empregados e diminuir a exposição trabalhista.

Outro ponto importante a se analisar é sobre a apresentação de atestado médico para o afastamento do empregado.

Considerando a ausência de legislação específica dispensando a apresentação de atestado médico para os casos de confirmação de contaminação pela Covid-19 por meio de exames, é necessário que a empresa aja com razoabilidade quanto à exigência de atestado para caso mais leves durante este período, sobretudo em razão da sobrecarga do sistema de saúde.

Para casos mais graves, que exigem o afastamento superior a 15 dias, é indispensável a exigência de atestado médico para que o empregado possa ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

O afastamento médico deve ser respeitado pelas empresas, não podendo confundir o home office com o afastamento médico, a fim de se preservar a saúde dos trabalhadores.

Quanto ao retorno dos assintomáticos após o 7º dia, recomendamos que as empresas também tenham cautela, sobretudo, considerando seu dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro, bem como não deixem de observar os regramentos das autoridades sanitárias locais sobre o tema.

A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas acerca do tema.

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