A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic aplicada na correção dos indébitos tributários (tributos pagos a maior e recuperados pelos contribuintes).
Em setembro de 2021, o STF concordou com a tese dos contribuintes, no sentido de que a Selic visa recompor as perdas incorridas com o pagamento indevido do tributo, não implicando aumento patrimonial, o que foge à incidência do IRPJ e da CSLL.
O principal objetivo do recurso da PGFN é obter a modulação dos efeitos da decisão, inclusive em processos administrativos, para reduzir seus impactos financeiros. O pedido se deu após a União constatar que diversas ações foram ajuizadas durante e depois do julgamento pelo STF.
Para tentar se resguardar com relação aos efeitos de eventual modulação, é importante que os contribuintes que ainda não aderiram à discussão judicial o façam antes do julgamento dos embargos de declaração.
A equipe tributária do MNA está à disposição para auxiliar com o que seja necessário.