Regulamento da LGPD para agentes de pequeno porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no início deste ano, a Resolução nº 02/22, que prevê regras específicas para aplicação da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) para os agentes de pequeno porte, ou seja, como pequenas e microempresas e startups.

A normativa simplifica e diminui custos para correta adequação. Uma das mudanças na aplicação é a ausência de obrigatoriedade de nomeação de DPO nas empresas. Ainda, a possibilidade de apresentação à ANPD do Registro de Atividades de Tratamento (ROPA), Política de Segurança da Informação e Declaração ao titular de forma simplificada e prazos diferenciados para comunicações de incidente.

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