Fez ou recebeu alguma doação em 2021? A pergunta seguinte é: como informá-la no Imposto de Renda 2022?
As doações podem ser feitas por diversos motivos. Existe aquela em que os pais antecipam aos seus filhos os valores de uma herança, por exemplo.
Este tipo de operação é conhecido como antecipação de legítima, pois, na verdade, o que os pais estão fazendo é antecipar aos seus herdeiros aquilo que lhes seria de direito através de herança.
Tem até bolsas de estudo e pesquisa que podem ser caracterizadas como doação, segundo a Receita Federal.
Um caso de doação ganhou os holofotes nesta semana: Deltan Dellagnol, ex-procurador da República, diz ter recebido cerca de R$ 130 mil em doações de pessoas desconhecidas em sua conta bancária para pagar uma indenização determinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ex-coordenador da Lava-Jato terá que pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao petista.
Vale lembrar que essas doações geralmente acontecem entre pessoas físicas e não se enquadram nas doações de parte do Imposto de Renda que podem ser deduzidas.
Mas como proceder com as doações no Imposto de Renda? Quem responde são Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de impostos da KPMG; Evandro Teixeira de Souza, diretor jurídico da Eucontabilizo Web, e João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.
É obrigatório declarar doações?
Segundo os especialistas, todas as doações que impactem no patrimônio dos envolvidos precisam ser informadas na declaração de Imposto de Renda. E entram no pacote: doações em dinheiro em espécie, bens móveis ou imóveis, ou outros bens e direitos.
Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe o valor) registrem a quantia em suas respectivas declarações.
O próprio recebimento de doações pode tornar uma pessoa obrigada a declarar. Isso porque, para fins de Imposto de Renda, a doação é considerada rendimento isento para quem recebe.
Uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração diz respeito ao tema: rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil tornam o contribuinte obrigado a fazer a entrega.
Assim, qualquer valor precisa ser declarado – desde que a pessoa que recebeu ou fez a doação seja obrigada a entregar a declaração neste ano.
As doações precisam ser informadas porque elas podem representar acréscimo patrimonial ao contribuinte e justificam origem de rendimentos – situação em que a Receita sempre fica de olho.
Como informar na declaração?
- Se você recebeu doação
Quem recebeu deve seguir dois passos:
Ficha de “Bens e Direitos”
O contribuinte precisa preencher o bem ou valor que recebeu conforme o grupo e código respectivo da ficha.
Se foi um imóvel, deve acessar o grupo “01 – Bens Imóveis” e depois o código “11-apartamento”, por exemplo. Se foi transferência para a conta bancária, deve acessar o grupo “06- Depósito à vista e numerário” e selecionar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
Depois, na parte de discriminação, as doações recebidas devem ser indicadas com o nome e o CPF do doador.
No campo “Situação em 31/12/2021”, o valor do bem direito recebido. Em 31/12/2020 basta deixar em branco.
Ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Em seguida, a pessoa precisa informar o valor correspondente à doação nesta ficha, na linha “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças”.
Precisará também informar nome e CPF do doador e o valor recebido.
- Se você fez uma doação
Por outro lado, se você fez uma doação, pode ter que seguir dois passos.
Ficha “Doações Efetuadas”
Quem realizou doação em 2021 deve declarar na ficha “Doações Efetuadas” utilizando-se dos códigos correspondentes ao tipo de doação.
Especificamente no caso doação entre pessoa físicas, como é o caso de pai para filho, por exemplo, o código corresponde a doações em dinheiro é o “80 – Doações em espécie”.
Já para doação de veículos ou imóveis, o código a ser utilizado é o “81 – Doações em bens e direitos”.
Nas duas situações devem ser informados o nome e o CPF do donatário e o valor.
Ficha de “Bens e Direitos”
Se o bem ou direito doado já constava na declaração de Imposto de Renda do doador em 2020, deve ser baixado na ficha “Bens e Direitos”.
Ou seja, o contribuinte precisa preencher a ficha, conforme o grupo e código do bem, e no campo de discriminação informar que o bem foi doado (com nome e CPF do donatário).
Depois, no campo “Situação em 31/12/2020” repete o valor. Em “31/12/21” deve deixar zerado.
Pagamento do ITCMD
Mesmo isento do imposto de renda, tanto doador como donatário devem observar as regras de outro tributo, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas regras variam de acordo com a legislação de cada estado.
Pode existir um valor para a isenção. Mas, geralmente, as alíquotas variam entre 4% e 8%. Quem deve pagar o imposto é quem recebe o valor.
Em São Paulo, ele incide sobre as doações que passaram de R$ 72.725,00 para o ano de 2021.
A Receita Federal e o Fisco estadual cruzam informações próprias – se o contribuinte não pagou o ITCMD e informou na declaração, será notificado pelo Fisco estadual para fazer o pagamento.
Do outro lado, se não informar na declaração pode cair na malha fina.
Posso cair na malha fina?
Pode, mas não necessariamente.
Para evitar a malha fina é preciso que tanto doador como donatário descrevam as mesmas informações em suas declarações de Imposto de Renda – em termos de valores e detalhe na descrição da operação.
Se ambos fizerem isso, a princípio não deve acontecer nenhum questionamento por parte do Fisco.
Como a Receita Federal recebe informações de várias fontes, como Detrans e Cartórios, a omissão de informações ou mesmo a incorreção dessas informações podem levar a declaração à malha fina.