Publicada Medida provisória que altera alíquota da CSLL

No último dia 28/04/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.115 (“MP 1.115/22”) que altera a Lei nº 7.689/88, estabelecendo uma nova alíquota de 21% para a CSLL das instituições financeiras, tais como bancos, operadoras de seguros privados, corretoras de câmbio e valores mobiliários, administradora de cartões de créditos, dentre outras.

Destacamos que a alteração de alíquota é aplicável apenas às instituições financeiras, não sendo aplicável aos demais contribuintes.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!