Descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 31/10, o prazo para negociação dos débitos inscritos na dívida ativa da União.
Os benefícios para as pessoas jurídicas foram ampliados: o limite dos descontos aumentou de 50% para 65% e o prazo para pagamento aumentou de 84 para 120 meses. As mudanças já refletem as alterações promovidas pela Lei nº 14.375.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, bem como apoiar nas negociações e adesão aos diferentes formatos de transação.