Vetos frustram advogados de contribuintes; mudanças em multas, fianças e garantias foram derrubadas
Advogados que atuam em casos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) foram pegos de surpresa com trechos vetados pelo governo federal e que tinham sido discutidos na Câmara e no Senado, por onde passou a proposta.
A lei que recriou o voto de qualidade foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (21) e recebeu 14 vetos. O ponto principal do projeto, a retomada pelo governo do poder de desempatar disputas no órgão da Receita Federal, foi mantido. Porém, pontos como condições mais vantajosas para quem perder com o voto de qualidade e a o veto para a liquidação antecipada de seguro fiança ou garantia caíram.
Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que a redução na multa qualificada foi mantida, e isso é bom para os contribuintes, mas outros benefícios que tinham sido discutidos na Câmara e no Senado, foram derrubados.
“Foram vetados trechos substanciais que já tinham sido trabalhados no âmbito das duas Casas legislativas e aprovados”, diz Gisele Bossa, sócia da área tributária do Demarest e ex-conselheira do Carf. Para ela, a redução da chamada multa de ofício era um avanço para o compliance corporativo.
A liquidação antecipada da garantia tem impacto direto às empresas, pois há casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode pedir a execução desses valores antes de decisão definitiva. Para Gisele, a derrubada é péssima.
Para Mariana Arello, advogada tributarista do Briganti Advogados, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada (quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente), ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na avaliação do advogado Felipe Santos Costa, sócio do MV Costa Advogados, houve ingenuidade do Congresso Nacional ao discutir o texto do projeto com o governo.
“O PL do Carf só conseguiu os votos necessários para aprovação diante da inclusão dos dispositivos que agora foram vetados pelo presidente em exercício”, diz. Para ele, o texto sancionado por Geraldo Alckmin “desvirtua a real intenção do legislador, que foi de encontrar um meio-termo que agradasse a Fazenda e os contribuintes.”
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Publicado em Folha de S.Paulo.