VIGÊNCIA DA LGPD E CRIAÇÃO DA ANPD

Foi aprovada no Senado a Medida Provisória (MP) 959/2020 que agora segue para deliberação Presidencial. Se sancionada nos termos aprovados pelo Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá vigência imediata.

Em razão da aprovação de quarta-feira (26/8) no Senado, o Governo publicou ontem (27/8) Decreto que aprova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD que só entrará em vigor quando da nomeação do Diretor da referida Autoridade.

Em que pese a vigência da LGPD após eventual sanção presidencial, importante destacar que as penalidades só terão vigência a partir de agosto de 2021, de toda forma, é fato que, a Lei existe, as empresas precisam se adaptar e esse processo nem sempre é rápido, pois passa principalmente pelo aculturamento da proteção de dados pessoais aos processos empresariais e governamentais.

A área regulatória do Miguel Neto advogados está à disposição para auxiliar as empresas e entes públicos nessa adaptação.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!