Foi publicado, no final de dezembro de 2016, o Decreto Estadual nº 62.385, por intermédio do qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) autoriza o parcelamento do ICMS referente às operações realizadas em dezembro de 2016 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: (i) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2017; e (ii) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2017.
Esse parcelamento é permito ao contribuintes varejistas que, em 31 de dezembro de 2016, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
1 – 36006;
2 – 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3 – 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4 – 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Trata-se de iniciativa do Governo Paulista visando a resguardar a arrecadação, bem como conceder um “fôlego” aos contribuintes varejistas que têm enfrentado grave crise diante da atual conjuntura econômica.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.