Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região decidiu pela validade de dispensa por justa causa de empregado que postou conteúdo ofensivo à empresa em suas redes sociais.
No caso, o trabalhador compartilhou no Facebook notícia negativa à empresa, uma rede de supermercados, com comentário irônico e jocoso sobre a situação da empregadora.
Após dispensa por justa causa, o empregado alegou que havia feito a postagem fora do horário de trabalho e questionou a legalidade da demissão.
Na decisão a desembargadora-relatora Dóris Ribeiro Torres Pina afirmou que o comentário “macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes”. Dessa forma, a dispensa por justa causa aplicada pela empresa foi mantida.