[:pt]O Governo Federal editou ontem (1º de abril) o Decreto nº. 8.426/15, alterando a tributação da Contribuição ao PIS e da COFINS não-cumulativos incidentes sobre receitas financeiras (inclusive as decorrentes de operações realizadas para fins de hedge). Trata-se de mais uma medida no contexto do ajuste fiscal em andamento.
O percentual agregado das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras passará de 0% para 4,65% (0,65% PIS; 4% COFINS), com exceção das receitas de juros sobre o capital próprio, as quais permanecem sujeitas à alíquota conjunta de 9,25% (1,65% PIS; 7,6% COFINS).
As novas alíquotas aplicam-se aos contribuintes sujeitos ao regime da não-cumulatividade, ainda que a pessoa jurídica tenha apenas parte de suas receitas sob tal regime. As novas alíquotas serão aplicáveis para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2015.
Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários e para assessorá-los a respeito de alternativas que possam mitigar o impacto da majoração tributária em referência.[:]