STJ modula os efeitos da tese da exclusão do ICMS-ST no PIS/COFINS

Recentemente, foi publicado o acórdão do Tema Repetitivo nº 1125, ao qual a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

Embora esse desfecho já fosse conhecido, a novidade ficou por conta da modulação dos efeitos da decisão, já que essa foi a primeira vez que a Corte Superior aplicou a técnica para uma demanda tributária. Pela modulação, a decisão do STJ só produzirá efeitos aos fatos ocorridos após o julgamento do tema, isto é, a partir de 14 de dezembro de 2023. Foram resguardados da modulação apenas os contribuintes que já tivessem ações judiciais e discussões administrativas em andamento a respeito do tema.

Conforme anotado no acórdão, a modulação foi determinada tendo em vista a linha da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e o fato de inexistir julgados no sentido proposto pela 1ª Seção da Corte Superior.

A novidade reforça a tendência que vem sendo observada nos últimos anos, bem como a necessidade de ajuizamento de temas relevantes como medida de assegurar a recuperação de indébitos fiscais, considerando que a modulação de efeitos tem sido uma prática constante dos tribunais superiores em discussões tributárias de relevância.

Esse é o caso da tese de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária, que foi derivada da chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal, que, em 2017, determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!