STJ decide que ICMS-ST não compõe base de cálculo PIS/COFINS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de maneira unânime, que o ICMS recolhido por meio do regime de substituição tributária (ICMS-ST) também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão uniformiza o entendimento entre as Turmas do STJ que analisam temas tributário.

No passado, como o STF considerou que a discussão em torno da exclusão do ICMS-ST era infraconstitucional, o STJ tornou-se a última instância para resolver a questão. A Corte definiu que “o ICMS-ST não faz parte da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

Essa determinação, resultante de um julgamento repetitivo, estabelece um precedente a ser seguido pelas instâncias inferiores, causando um impacto significativo na tributação sobre operações envolvendo esse tipo de recolhimento.

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