A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de maneira unânime, que o ICMS recolhido por meio do regime de substituição tributária (ICMS-ST) também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão uniformiza o entendimento entre as Turmas do STJ que analisam temas tributário.
No passado, como o STF considerou que a discussão em torno da exclusão do ICMS-ST era infraconstitucional, o STJ tornou-se a última instância para resolver a questão. A Corte definiu que “o ICMS-ST não faz parte da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
Essa determinação, resultante de um julgamento repetitivo, estabelece um precedente a ser seguido pelas instâncias inferiores, causando um impacto significativo na tributação sobre operações envolvendo esse tipo de recolhimento.