STJ decide pela inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o PIS e a COFINS devem integrar a base de cálculo do ICMS, consolidando o entendimento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1223) – o que significa que a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, fundamentou não haver previsão legal específica que permita a exclusão do valor das contribuições federais da base do ICMS. Segundo ele, qualquer exclusão na base de cálculo tributária exige norma expressa, conforme o princípio da legalidade tributária. Domingues destacou que cabe ao legislador estabelecer mudanças na composição da base de cálculo dos tributos, e não ao Judiciário.

Em seu voto, o ministro também rejeitou a aplicação da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para ele, os dois contextos são distintos. O resultado mantém o entendimento sinalizado em decisões anteriores do STJ e não houve modulação dos efeitos.

O tema ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise constitucional, uma vez que envolve princípios fundamentais do direito tributário.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!