A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o PIS e a COFINS devem integrar a base de cálculo do ICMS, consolidando o entendimento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1223) – o que significa que a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, fundamentou não haver previsão legal específica que permita a exclusão do valor das contribuições federais da base do ICMS. Segundo ele, qualquer exclusão na base de cálculo tributária exige norma expressa, conforme o princípio da legalidade tributária. Domingues destacou que cabe ao legislador estabelecer mudanças na composição da base de cálculo dos tributos, e não ao Judiciário.
Em seu voto, o ministro também rejeitou a aplicação da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para ele, os dois contextos são distintos. O resultado mantém o entendimento sinalizado em decisões anteriores do STJ e não houve modulação dos efeitos.
O tema ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise constitucional, uma vez que envolve princípios fundamentais do direito tributário.