STJ confirma testamento particular e flexibiliza formalidades para validação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria, um testamento particular em que as testemunhas não conseguiram afirmar a manifestação de vontade da testadora, bem como a data em que o testamento foi elaborado.

No caso, foi interposto recurso ao STJ, após as instâncias inferiores negarem seus pedidos de abertura, registro e cumprimento de um testamento particular, uma vez que, em juízo, as testemunhas não foram capazes de confirmar a manifestação de vontade da testadora.

Durante o julgamento, restou concluído pelo colegiado que as instâncias inferiores se distanciaram das formalidades exigidas no artigo 1.878 do Código Civil, sendo necessário adotar uma certa flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!