A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria, um testamento particular em que as testemunhas não conseguiram afirmar a manifestação de vontade da testadora, bem como a data em que o testamento foi elaborado.
No caso, foi interposto recurso ao STJ, após as instâncias inferiores negarem seus pedidos de abertura, registro e cumprimento de um testamento particular, uma vez que, em juízo, as testemunhas não foram capazes de confirmar a manifestação de vontade da testadora.
Durante o julgamento, restou concluído pelo colegiado que as instâncias inferiores se distanciaram das formalidades exigidas no artigo 1.878 do Código Civil, sendo necessário adotar uma certa flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.