STJ afeta recurso repetitivo sobre creditamento de IPI em produtos finais não tributados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, submeter os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques, ao rito dos repetitivos. Essa medida diz respeito à possibilidade de estender o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos finais não tributados ou imunes, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.

O STJ registrou essa questão como Tema 1.247 e suspendeu todos os processos relacionados em instâncias inferiores e no próprio tribunal. O ministro Campbell observou que a matéria é repetitiva, com base em uma pesquisa de jurisprudência que identificou 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o assunto.

A controvérsia envolve a interpretação de um ato administrativo normativo geral e a aplicação de procedimentos padronizados pela administração tributária federal conforme o artigo 11 da Lei 9.779/1999, indicando uma multiplicidade de processos com a mesma questão jurídica.

Dessa forma, até que se finalize o julgamento sobre o questão ficam suspensos todos os processos que tratam da matéria.

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