O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo reconhecimento, em caso de união estável homoafetiva, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes.
A decisão trata de caso envolvendo uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que teve um filho por inseminação artificial heteróloga. A servidora teve seu pedido de licença-maternidade negado pela administração pública, mas após recorrer à Justiça, obteve o direito. O município recorreu da decisão ao STF.
A Corte decidiu que o direito à licença-maternidade deve ser estendido a casos semelhantes, tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada.
A tese estabelecida determina que, se a mãe biológica requisitar a licença-maternidade de 120 dias, a companheira terá direito a uma licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade.