Nesta semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago.
Na ação, a União pleiteou que o ICMS a ser retirado da base do tributo federal fosse o efetivamente pago. Contudo, a ministra relatora Cármen Lúcia reforçou a posição de que todo o valor destacado como ICMS na nota fiscal deve ser descontado da base de cálculo do PIS/Cofins.
Como o valor do ICMS destacado costuma ser maior, isso beneficiaria o contribuinte, mas prejudicaria a arrecadação federal.
Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, e defendeu que o desconto deve ser do ICMS efetivamente recolhido. Ele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Quanto à modulação de efeitos, a posição majoritária foi a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins será retroativa apenas para contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos até 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito sobre a questão. O objetivo da imposição de limite temporal é limitar o impacto fiscal para a União.
A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados fica à disposição para quaisquer dúvidas e auxiliar nas medidas necessárias.