O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com repercussão geral, que a revogação ou redução de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos devem observar o princípio da anterioridade tributária, tanto na forma anual quanto nonagesimal. A decisão foi proferida no julgamento do RE 1473645 (Tema 1383), no qual a Corte fixou tese para garantir que alterações dessa natureza não produzam efeitos imediatos, preservando a previsibilidade da carga tributária.
Trata-se de um importante desdobramento para contribuintes que usufruem de incentivos fiscais, especialmente aqueles concedidos sem prazo determinado. A tese firmada determina que as mudanças nos incentivos que impliquem aumento da carga tributária devem respeitar os prazos constitucionais: 90 dias ou o exercício financeiro seguinte, conforme a natureza do tributo envolvido.
A discussão teve origem em autuação fiscal promovida após a revogação de incentivo sobre operações com produtos industrializados, o que gerou uma majoração indireta da carga tributária do contribuinte. A Corte rejeitou a tese de que o princípio da anterioridade se aplicaria apenas a aumentos diretos de tributos, consolidando entendimento que reforça a proteção à confiança e ao planejamento empresarial.
Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento do STF deverá ser seguido por todas as instâncias judiciais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).