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Seguindo o exemplo do Governo Federal, o Estado de São Paulo regulamentou a possiblidade de transação dos débitos inscritos em dívida ativa. Além de ICMS, IPVA e ITCMD, também podem ser negociados débitos da administração descentralizada, como autarquias e empresas públicas.
A transação é oferecida para os débitos ajuizados ou não, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com descontos de juros e multas, parcelamento (em até 60 meses), diferimento ou moratória. A transação também pode contemplar os bens utilizados como garantia nos processos de execução fiscal, dispondo sobre a sua substituição ou alienação.
Foram disponibilizadas duas modalidades de transação: (i) por adesão, nas condições que serão sugeridas pela PGE (editais convidando os contribuintes a transacionar); ou (ii) individual, mediante requerimento do contribuinte (inicialmente disponível apenas para contribuintes com passivo superior a R$ 10 milhões).
Os descontos serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade dos débitos: quanto maior o grau de recuperabilidade da dívida, segundo rating a ser estabelecido pela PGE, menor o desconto. Para as ME, EPP ou MEI, os descontos podem chegar a 50%. Para as demais empresas, as condições são as seguintes:
- Rating A: desconto de 20% sobre os juros e multas, até o limite de 10% do valor total atualizado;
- Rating B: desconto de 20% sobre os juros e multas, até o limite de 15% do valor total atualizado;
- Rating C: desconto de 40% sobre os juros e multas, até o limite de 20% do valor total atualizado; e
- Rating D: desconto de 40% sobre os juros e multas, até o limite de 30% do valor total atualizado.
De acordo com a resolução da PGE, consideram-se irrecuperáveis (rating D) os débitos de empresas em recuperação (judicial ou extrajudicial), em liquidação ou intervenção, assim como de CNPJ baixados ou inaptos. Para empresas sob essas condições, o parcelamento pode ser autorizado em até 84 meses.
Os contribuintes do ICMS que, nos últimos 5 anos, apresentarem inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas, não poderão se beneficiar da transação.
As condições são menos atraentes do que as oferecidas pelo Governo Federal, mas mesmo assim a transação representa uma alternativa adicional aos contribuintes para regularização de passivos com o Estado de SP. Ainda não há prazos em curso, o que permite que os contribuintes avaliem melhor as opções, antecipando-se a uma eventual negociação.
A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados permanece à disposição para qualquer apoio ou esclarecimento necessário.
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Seguindo o exemplo do Governo Federal, o Estado de São Paulo regulamentou a possiblidade de transação dos débitos inscritos em dívida ativa. Além de ICMS, IPVA e ITCMD, também podem ser negociados débitos da administração descentralizada, como autarquias e empresas públicas.
A transação é oferecida para os débitos ajuizados ou não, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com descontos de juros e multas, parcelamento (em até 60 meses), diferimento ou moratória. A transação também pode contemplar os bens utilizados como garantia nos processos de execução fiscal, dispondo sobre a sua substituição ou alienação.
Foram disponibilizadas duas modalidades de transação: (i) por adesão, nas condições que serão sugeridas pela PGE (editais convidando os contribuintes a transacionar); ou (ii) individual, mediante requerimento do contribuinte (inicialmente disponível apenas para contribuintes com passivo superior a R$ 10 milhões).
Os descontos serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade dos débitos: quanto maior o grau de recuperabilidade da dívida, segundo rating a ser estabelecido pela PGE, menor o desconto. Para as ME, EPP ou MEI, os descontos podem chegar a 50%. Para as demais empresas, as condições são as seguintes:
- Rating A: desconto de 20% sobre os juros e multas, até o limite de 10% do valor total atualizado;
- Rating B: desconto de 20% sobre os juros e multas, até o limite de 15% do valor total atualizado;
- Rating C: desconto de 40% sobre os juros e multas, até o limite de 20% do valor total atualizado; e
- Rating D: desconto de 40% sobre os juros e multas, até o limite de 30% do valor total atualizado.
De acordo com a resolução da PGE, consideram-se irrecuperáveis (rating D) os débitos de empresas em recuperação (judicial ou extrajudicial), em liquidação ou intervenção, assim como de CNPJ baixados ou inaptos. Para empresas sob essas condições, o parcelamento pode ser autorizado em até 84 meses.
Os contribuintes do ICMS que, nos últimos 5 anos, apresentarem inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas, não poderão se beneficiar da transação.
As condições são menos atraentes do que as oferecidas pelo Governo Federal, mas mesmo assim a transação representa uma alternativa adicional aos contribuintes para regularização de passivos com o Estado de SP. Ainda não há prazos em curso, o que permite que os contribuintes avaliem melhor as opções, antecipando-se a uma eventual negociação.
A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados permanece à disposição para qualquer apoio ou esclarecimento necessário.
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