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O Senado Federal aprovou no dia de ontem (23.02.16) o Projeto de Lei de Conversão nº 27/15 (“PLV 27/15”), proveniente da Medida Provisória nº 692/15 (“MP 692”).
O PLV 27/15, proposto pela Comissão Mista responsável pela análise do teor da MP 692 e das emendas apresentadas, é mais favorável aos contribuintes do que o texto original da MP 692 – conforme noticiamos anteriormente, a proposta original estabelecia alíquotas de Imposto de Renda desde 15% (quinze por cento), para ganhos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão), chegando até 30% (trinta por cento), no caso de ganhos acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
De acordo com o PLV 27/15, o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos sujeitar-se-á:
i. à alíquota de 15% (quinze por cento) do IRPF, aplicável à parcela do ganho de capital que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
ii. à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
iii. à alíquota de 20% (vinte por cento), sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
iv. à alíquota máxima de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), aplicável sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O PLV 27/15 também modificou o dispositivo que previa a soma, a partir da 2ª operação, dos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de apuração do imposto, na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, de forma a limitar a aplicação dessa regra até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação.
Frisamos que o PLV 27/15 altera ainda, pontualmente, a Lei nº 12.973/15 e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
O referido Projeto segue agora para apreciação presidencial – manteremos V. Sas. informadas sobre a sanção do PLV 27/15.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
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O Senado Federal aprovou no dia de ontem (23.02.16) o Projeto de Lei de Conversão nº 27/15 (“PLV 27/15”), proveniente da Medida Provisória nº 692/15 (“MP 692”).
O PLV 27/15, proposto pela Comissão Mista responsável pela análise do teor da MP 692 e das emendas apresentadas, é mais favorável aos contribuintes do que o texto original da MP 692 – conforme noticiamos anteriormente, a proposta original estabelecia alíquotas de Imposto de Renda desde 15% (quinze por cento), para ganhos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão), chegando até 30% (trinta por cento), no caso de ganhos acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
De acordo com o PLV 27/15, o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos sujeitar-se-á:
i. à alíquota de 15% (quinze por cento) do IRPF, aplicável à parcela do ganho de capital que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
ii. à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
iii. à alíquota de 20% (vinte por cento), sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
iv. à alíquota máxima de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), aplicável sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O PLV 27/15 também modificou o dispositivo que previa a soma, a partir da 2ª operação, dos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de apuração do imposto, na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, de forma a limitar a aplicação dessa regra até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação.
Frisamos que o PLV 27/15 altera ainda, pontualmente, a Lei nº 12.973/15 e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
O referido Projeto segue agora para apreciação presidencial – manteremos V. Sas. informadas sobre a sanção do PLV 27/15.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
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