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Foi publicada ontem (04.12.2014), a Resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nº 89/14, a qual estabelece que o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), portal de serviços, comunicações e intimações eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível no sítio www.fazenda.sp.gov.br, é obrigatório para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional nas seguintes condições e prazos:
Condições | Prazo |
I – credenciado a emitir NF-e; II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A; III – obrigado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). |
Em 90 (noventa) dias contados da data do enquadramento para cada situação |
IV – não enquadrado nas hipóteses indicadas acima, exceto o Microempreendedor Individual (MEI); | Até 01.07.2015 |
V – que iniciarem suas atividades a partir de 01.07.2015, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
Referida Resolução estabelece, ainda, que, para os contribuintes que já estão obrigados a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o prazo para o credenciamento no DEC será de 90 (noventa) dias contados de 04.12.2014.
Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários e para assessorá-los no tema.
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