A Receita Federal publicou, recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.151, que estabelece como prazo inicial para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023 o dia 14 de agosto. As declarações poderão ser encaminhadas até o dia 29 de setembro.
O envio poderá ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal, bem como por meio do Receitanet.
Valores
A IN determina que o valor do ITR apurado poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observados os seguintes requisitos: (i) nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; (ii) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única; (iii) a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023; (iv) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Declaração Retificadora
Caso o contribuinte identifique erros ou falta de informação na declaração entregue, será possível enviar uma declaração retificadora, com todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, bem como o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto poderá ser realizado através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou por meio de Darf.
Por fim, destaca-se que o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo fixado estará sujeito à aplicação de multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês calendário calculado sobre o total do imposto devido.
A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.