Foi publicada a Lei 13.428/2017, que altera a Lei 13.254/2016, reabrindo por 120 dias o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), programa que, originalmente, possibilitou aos contribuintes a regularização de ativos não declarados até a data de 31 de dezembro de 2014.
Com a nova redação, a reabertura do prazo pelos já mencionados 120 dias será contada da data da regulamentação do RERCT, o que se deu em 03.04.17, por meio da Instrução Normativa 1.704/2017, de tal forma que o prazo para adesão se finda em 31.07.2017.
Além disso, a legislação dispôs sobre novo período base, que agora envolverá ativos não declarados até 30 de junho de 2016 – data de referência também para a cotação do dólar a ser considerado para apuração da base de cálculo, a saber, de R$ 3,21.
Outra alteração relevante diz respeito ao custo total de imposto e multa. Embora a alíquota tenha sido mantida nos mesmos 15%, a multa foi majorada de 100% para 135% sobre o valor do imposto. Portanto, o somatório total de imposto e multa, que anteriormente era 30%, passa a ser de 35,25%.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de o contribuinte reabrir e complementar a declaração (DERCAT) feita anteriormente, desde que efetue o pagamento do respectivo imposto e multa. Nesse sentido, também aduz que as incorreções nas declarações já entregues não sujeitam o contribuinte à exclusão do programa, todavia, a Fazenda Pública poderá exigir o pagamento dos tributos incidentes sobre a diferença.
Miguel Neto advogados se coloca à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos adicionais necessários.