A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), com data base 31/12/2019, que deveria ser entregue em 06 de abril, teve o seu prazo prorrogado para o dia 01 de junho de 2020, nos termos da Circular nº 3.995, de 24/03/2020, do Banco Central do Brasil, conforme informamos em nossa comunicação no dia 27/03/2020. A declaração trimestral com data base em 31 de março, teve sua entrega igualmente prorrogada para o período compreendido entre 15 de junho e 15 de julho próximos, nos termos da circular acima mencionada.
Lembrando que a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que possuam ativos (bens e direitos contra não-residentes) no exterior em valores totais ou superiores a:
- US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – DCBE Anual.
- US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – DCBE Trimestral.
Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE.
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00, conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Nossa equipe está apta para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.