Com a reforma tributária encerram-se as discussões sobre a inclusão de tributos nas bases de outros tributos? A resposta é: talvez não. Embora as normas editadas com a reforma tributária tenham tido o cuidado de prever que IBS e CBS não se incluem em suas bases de cálculos, o mesmo não se pode dizer sobre os impostos que sobreviverão até 2032 no regime de transição. É por esse motivo que, na última quinta-feira (06/02/2025), a Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei para garantir que o IBS e a CBS não integrem as bases de cálculo do IPI, do ICMS e do ISS.
Pela propositura do PLP nº 16/2025, o objetivo é de que essa previsão conste expressamente em alteração ao texto da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. De acordo com o projeto de lei, tanto o IBS quanto a CBS, por seguirem a sistemática da “tributação por fora”, não serão incluídos no valor da operação, impedindo distorções na base de cálculo e assegurando maior transparência fiscal. Por outro lado, a nova regra poderia não se aplicar ao ICMS e ISS, que continuariam submetidos ao cálculo “por dentro” durante o período de transição (2027 a 2032).
Antes mesmo da regulamentação da reforma, a Emenda Constitucional nº 132/2023 já previa que o IBS e a CBS não integrariam as suas próprias bases de cálculo, nem do Imposto Seletivo, do PIS e da Cofins. Como nada ficou estabelecido em relação ao IPI, ao ICMS e ao ISS, a intenção do novo projeto de lei é justamente alinhar a legislação à matriz constitucional.
A ausência do regramento expresso em lei significaria grandes prejuízos tanto para o Estado quanto para os contribuintes. Apesar da expectativa de aumento arrecadação, a aplicação do cálculo “por dentro” poderia elevar as discussões no contencioso tributário, colocando em risco os cofres da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já os contribuintes enfrentariam dificuldades para a implementação da fase de transição da reforma, devido à complexidade dos tributos que precisariam ser considerados nos cálculos dos sistemas de gestão empresarial (ERP).
Se o PLP for aprovado, certamente a medida representaria um avanço positivo para o mercado, uma vez que poderá garantir maior transparência e simplificação nas regras de tributação sobre o consumo, evitando repercussões desnecessárias no judiciário.
A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.