Que a COVID-19 configura situação de força maior ou caso fortuito, não há dúvidas, mas ainda não se tem ideia da dimensão do impacto nos negócios e nem quais práticas serão melhores aceitas dentro de um contexto negocial ou judicial para o devido equilíbrio das relações.
Para as empresas transmissoras de energia, é importante adotar desde já algumas medidas profiláticas para evitar ou diminuir a chance de insucesso em eventuais futuros pleitos, quais sejam o nexo causal, a demarcação temporal e a devida documentação registrada em órgão regulador sobre a relação entre os dois pontos acima.
Essas medidas servem para comprovar se houve sobrecusto operacional nos casos em que os esforços serviram para manter a operação de serviço essencial, bem como os impactos em projetos de reforços e melhorias e para novos empreendimentos.