REFLEXOS DA COVID-19 NA TRANSMISSÃO ELÉTRICA

Que a COVID-19 configura situação de força maior ou caso fortuito, não há dúvidas, mas ainda não se tem ideia da dimensão do impacto nos negócios e nem quais práticas serão melhores aceitas dentro de um contexto negocial ou judicial para o devido equilíbrio das relações.

Para as empresas transmissoras de energia, é importante adotar desde já algumas medidas profiláticas para evitar ou diminuir a chance de insucesso em eventuais futuros pleitos, quais sejam o nexo causal, a demarcação temporal e a devida documentação registrada em órgão regulador sobre a relação entre os dois pontos acima.

Essas medidas servem para comprovar se houve sobrecusto operacional nos casos em que os esforços serviram para manter a operação de serviço essencial, bem como os impactos em projetos de reforços e melhorias e para novos empreendimentos.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!