Em razão dos efeitos da COVID-19, a Advocacia Geral da União emitiu parecer favorável ao reequilíbrio econômico dos contratos de concessão, principalmente de rodovias. Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Transportes (CNT), 90% do setor de transporte foi afetado negativamente pela pandemia. O parecer alega que a pandemia pode ser classificada como evento de força maior ou caso fortuito, possibilitando a aplicação da teoria da imprevisão a justificar o reequilíbrio de contratos de concessão desde que verificados o nexo de causalidade; o marco temporal e a alocação de riscos do contrato de concessão. Identificados esses itens, é possível pleitear o reequilíbrio dos contratos de concessão mediante reajuste tarifário, pagamento direto pelos danos, alívio nas exigências de investimentos, ou ainda, o aumento do prazo da concessão.
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