Receita Federal publica instrução normativa que regulamenta autorregularização incentivada de tributos

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2168/2023, que detalha as diretrizes da Lei nº 14.740/2023, que introduziu o Programa de Autorregularização Incentivada para Tributos sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Após a publicação desta instrução, os contribuintes interessados dispõem de um prazo de 90 dias para aderir à autorregularização conforme previsto na referida lei, seja efetuando o pagamento integral ou parcelando o valor dos tributos confessados.

Os débitos elegíveis para inclusão abrangem tributos não constituídos até 30/11/2023, data de promulgação da Lei nº 14.740/2023, mesmo que haja início de fiscalização, e tributos constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024, incluindo auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios de não homologação de compensação.

A autorregularização permite a quitação dos débitos, afastando as multas de mora e de ofício. Além disso, há uma redução de 100% dos juros de mora ao efetuar, no mínimo, 50% do débito à vista. Essa parte pode ser quitada utilizando prejuízo fiscal, base de cálculo negativa de CSLL, precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais, com correção pela SELIC.

Em relação à cessão de precatórios ou créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas, a autorregularização determina a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre ganhos ou receitas registrados contabilmente pela cedente e cessionária. Além disso, as perdas registradas contabilmente pela cedente são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

Adicionalmente, não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a parcela equivalente à redução das multas e dos juros decorrentes da autorregularização. O prazo para a inclusão decorre de 02/01/2024 a 01/04/2024.

A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para auxiliar nas providências necessárias.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!