Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração IRPF 2022

Hoje (05/04/22) foi publicada a IN 2.077/2022 em que prorrogou para o dia 31/05/2022 o prazo de entrega das seguintes declarações relacionadas à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIPF):

Declaração de Ajuste Anual;
Declaração de Saída Definitiva do País; e
Declaração Final de Espólio.

Para maiores informações sobre a DIPF você pode consultar nosso artigo sobre o tema ou consultar a equipe tributária do Miguel Neto Advogados.[:en]Hoje (05/04/22) foi publicada a IN 2.077/2022 em que prorrogou para o dia 31/05/2022 o prazo de entrega das seguintes declarações relacionadas à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIPF)

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!