Foi publicada hoje, 20.10.16, a Instrução Normativa nº 1.665/16, por meio da qual a Receita Federal do Brasil alterou a regulamentação de algumas obrigações a serem cumpridas para adesão ao RERCT, da seguinte forma:
i.a Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) retificadora do ano calendário 2014 pode ser transmitida até 31 de dezembro de 2016;
ii.o recebimento do SWIFT (informação remetida ao Brasil por instituição financeira estrangeira),pode ser recepcionado até 31 de dezembro de 2016, ressaltando-se que é necessário apenas para contribuintes cujos ativos financeiros repatriados tenham valor global superior a USD 100.000,00; e
iii.deixa de ser obrigatória a inclusão do número do recibo da DERCAT na DIRPF do ano calendário 2014.
É importante destacar que foram alteradas regras relacionadas, tão somente, às obrigações acessórias a serem cumpridas, contudo, não houve alteração no prazo final para entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT e pagamento do imposto e multa devidos (que, em conjunto, configuram a adesão), que permanece sendo 31 de outubro de 2016.
Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários.