A Receita Federal do Brasil divulgou as regras da Declaração de Imposto de Renda 2026 das pessoas físicas. Dentre as novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 2.312/2026, destacamos:
- Cashback automático do IRPF, com lote especial previsto para o dia 15 de julho, somente para contribuintes não obrigados à entrega da declaração, mas que tiveram alguma rentenção do IR ao longo de 2025.
- Evolução da ferramenta Meu Imposto de Renda (MIR), que esse ano passará a considerar as fichas de renda variável (ReVar) em parceria com a B3, além da possibilidade de retificar a declaração feita no PGD.
- Alertas de possíveis inconsistências, como pagamentos a dependente sem rendimento, despesa médica elevada e inexistência de chave PIX CPF.
- Declaração pré-preenchida mais confiável, com recuperação das informações de pagamento (DARF), renda variável (comum Day-Trade), eSocial – empregados domésticos e dados dos dependentes (núcleo familiar).
De acordo com a Receita Federal, deverá obrigatoriamente entregar a Declaração a pessoa física que, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 35.584,00;
- recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 200.000,00;
- obteve ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR em qualquer mês de 2025;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos à incidência do imposto;
- em caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretenda compensar prejuízos de anos calendários anteriores;
- deteve, em 31 de dezembro, a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui, em 31 de dezembro, a titularidade de Trust e demais contratos similares; ou
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas ou pretenda compensar perdas de anos calendários anteriores.
Ressaltamos que o prazo para entrega da Declaração de IRPF terá início em 23/03 (segunda-feira) e encerramento em 29/05 (sexta-feira). O contribuinte que deixar de apesentar a Declaração de Ajuste Anual estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
A equipe de Consultoria Tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação à declaração IRPF 2026.