Por meio da Instrução Normativa nº 2.020/2021, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Publicada nessa segunda-feira, a norma posterga o prazo final para entrega da declaração anual, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
É importante destacar que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, deverá obrigatoriamente entregar a Declaração a pessoa física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano 2020;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Em 31 de dezembro e 2020 possuía ou era proprietário de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00.
O envio da declaração fora do prazo implicará em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IRPF devido.
A equipe de Direito Tributário do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para afastar quaisquer dúvidas quanto ao assunto, bem como auxiliar na elaboração e revisão da declaração de IRPF 2021.
por João Cipriano e Gustavo Abid de Moura