[:pt]PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)[:en]EXTENSION IN THE TERM OF ACCESSION TO THE SPECIAL PROGRAM OF TAX REGULARIZATION (PERT) [:]

Por intermédio da Medida Provisória (MP) nº 804, publicada hoje, foi prorrogado para 31/10/2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a quitação de débito federais, tributários ou não tributários, em discussão ou não na esfera administrativa ou judicial, ou, ainda, provenientes de lançamento de oficio, vencidos até 30.04.2017, bem como decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

Todas as regras instituídas pela MP 783/2017, e esclarecidas em nossa circular de 02/06/2017, foram mantidas. A única exceção diz respeito à necessidade de quitação, a título de entrada, do valor equivalente às parcelas de agosto, setembro e outubro, cumulativamente, tanto para os parcelamentos de débitos perante a Receita Federal do Brasil, como da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!