O Estado de São Paulo publicou, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, os Decretos nº 69.208, 69.268, 69.269, 69.274, 69.287, 69.288, e 69.289, que prorrogam até 31 de dezembro de 2026 diversos benefícios fiscais. Essas medidas, realizadas como parte do programa “São Paulo na Direção Certa,” visam otimizar despesas e revisar políticas fiscais, impactando setores como agropecuária, indústria moveleira e alimentos.
Entre os benefícios prorrogados destacam-se isenções fiscais para leite cru e derivados, reduções na base de cálculo para produtos de madeira como MDF e MDP, e créditos presumidos para produtores alimentícios, com alíquota reduzida para 4%.
Por outro lado, algumas isenções foram restringidas, como no caso do algodão e da borracha, e a redução da base de cálculo foi revogada para operações internas com gás liquefeito de petróleo, permanecendo apenas para gás natural.
As alterações também incluem mudanças no Regulamento do ICMS, como a introdução de isenções para tratamento de efluentes e a revogação de artigos relacionados a benefícios em operações com ativos imobilizados de determinados setores.
Para as empresas, as mudanças oferecem tanto desafios quanto oportunidades. Dessa forma, a revisão das estratégias tributárias torna-se essencial para minimizar impactos e identificar benefícios.