No dia 03/01/2022 teve início o prazo de opção pelo Simples Nacional no ano de 2022 que vai até o dia 31/01/2022. De maneira geral, podem optar pelo regime de tributação as empresas com faturamento de até 4,8 milhões. Contudo, existem algumas atividades em que a opção pelo Simples Nacional é vedada, além disso também existem algumas restrições de cunho societário, como por exemplo a vedação de que os sócios sejam pessoas jurídicas, de que detenham participação societária em outra pessoa jurídica, dentre outras.
Regra geral, o Simples Nacional representa uma redução da carga tributária quando comparado com o lucro presumido e o lucro real. Além disso, a contabilidade do Simples Nacional é extremamente simplificada, como o próprio nome sugere, mesmo assim exige alguns cuidados com obrigações acessórias, em especial de retenção na fonte do Imposto de renda, contribuições previdenciárias, etc. Além disso, é importante que seja feito um trabalho de planejamento tributário para ajudar a empresa a entender os possíveis impactos da opção por cada regime e, principalmente, um acompanhamento para as empresas que estejam próximas de ultrapassar o limite do Simples Nacional.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos.