A Portaria prevê que poderão ser quitados os saldos de acordos de transação ativos, firmados até 31/10, ou débitos inscritos em dívida ativa até a data da sua publicação, no dia 07/10.Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, inclusive de outras empresas com vínculo societário, para liquidação de saldos de transações em andamento. Uma das condições é que o contribuinte efetue o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo da transação que pretende liquidar. O pagamento em dinheiro pode ser parcelado em até 6 prestações (ou até 12 parcelas, na hipótese de contribuinte em recuperação judicial).
A adesão ao programa Quita PGFN se estende até o dia 30 de dezembro de 2022 e deve ser realizada através do portal Regularize.A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.