PGFN prorroga o prazo de adesão ao Programa da transação da retomada fiscal

No dia 29/04/2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 3.714/22 que alterou as portarias de nº 21.562/20 e 11.496/21, para prorrogar o prazo de adesão ao programa da transação da retomada fiscal da PGFN.

A portaria passou a permitir a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 29/04/2022, prorrogando o prazo para adesão até as 19H do dia 30/06/2022, permitindo, inclusive, que os contribuintes que tenham aderido a outros programas de transação, tais como a transação extraordinária, transação excepcional, transação no contencioso tributário de pequeno valor, transação de débitos do Simples Nacional e transação relativa ao Programa Emergencial do Setor de Retomada do Setor de Eventos.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para ajudar os clientes parceiros com maiores esclarecimentos e providências.

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