Nesta quarta-feira (7), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo divulgou o ato normativo que regulamenta o Acordo Paulista, programa que aprimora e oferece condições mais atrativas para a transação tributária de débitos na dívida ativa, tributários ou não. O prazo de adesão vai até o dia 30 de abril de 2024.
Além de publicar a resolução com as condições gerais do Acordo Paulista, a PGE divulgou o primeiro edital, convidando determinados contribuintes a aderirem à transação com condições mais favorecidas. O edital está direcionado aos contribuintes que possuam débitos de ICMS que tenham sido corrigidos pela incidência dos juros de mora estabelecidos na Lei n° 13.918/09, que superavam 4% ao mês (a legislação foi alterada em 2017 para estabelecer que os débitos de ICMS devem ser corrigidos pela Selic).
De acordo com o edital, os débitos incluídos na transação terão os seguintes descontos: (i) desconto de 100% dos juros de mora; (ii) desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora prevista no subitem anterior. Ressalta-se, neste ponto, que a aplicação dos descontos não poderá reduzir o valor principal do débito. Na transação por adesão os descontos são aplicados automaticamente, sem necessidade de aferição do grau de recuperabilidade dos débitos.
Os trâmites para adesão à transação com as condições oferecidas pelo edital serão efetuados pela internet, ressalvando que o prazo para solicitar a adesão acaba um dia antes, em 29/04.
Em paralelo, foi aberta a janela de negociação pela via da transação individual, em que o contribuinte apresenta uma proposta de quitação (observando os parâmetros e limites legais) e negocia com a PGE. Os descontos são limitados a 65%, sendo permitida a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para quitação de até 75% do saldo da dívida após os descontos.
A equipe do Miguel Neto Advogados está disponível para auxiliar em qualquer dúvida sobre o assunto.