Parcelamento de débitos: aprovadas novas condições para a transação de débitos federais

Descontos de até 65% do valor total da dívida e pagamento em até 120 meses

O Senado aprovou, ontem, o projeto de lei de conversão da MP 1090, que trata da renegociação de dívidas do FIES. Aproveitando a temática da pauta, já aprovada na Câmara, os parlamentares concordaram em alterar algumas das condições da “Lei da Transação Tributária”.

Como o Governo Federal não aprovou a reabertura do Refis, a transação se apresenta como uma alternativa para o pagamento facilitado dos débitos federais, com possibilidade de parcelamento e descontos.

A definição das condições de pagamento demanda a análise das dívidas e da situação financeira (capacidade de pagamento) do devedor, mas dentre as principais alterações propostas destacamos as seguintes:

– descontos de até 65% do valor total da dívida;

– parcelamento em até 120 meses (ressalvados os débitos de INSS, com prazo máximo de 60 meses);

– extensão da transação aos débitos na RFB que estejam em contencioso administrativo fiscal;

– possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos;

– possibilidade de uso de precatórios e de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado;

– possibilidade de migração de saldos de parcelamentos anteriores, mantendo-se os descontos;

– previsão expressa de que os descontos obtidos não serão computados para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

O texto, que já estava aprovado pela Câmara, foi encaminhado para sanção presidencial.

O departamento tributário do Miguel Neto Advogados acompanha de perto o tema e pode apoiar no esclarecimento de eventuais dúvidas.

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