PADRONIZAÇÃO NACIONAL DA FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS – JUNTAS COMERCIAIS

[:pt]Foi publicado em 06 de agosto de 2018 a nova Instrução Normativa nº 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (“IN nº 48/2018”), que visa dar uniformidade e harmonia aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis, especificamente no que tange aos documentos que necessitam de registro nas diversas juntas comerciais em todo o território nacional.

A IN nº 48/2018, que passa a vigorar em 20 de setembro de 2018, visa estabelecer e consolidar as normas e diretrizes para registro dos mais diversos tipos de documentos e uniformização dos critérios para formulação de exigências, listando um rol exaustivo de possíveis exigências para documentos, físicos ou digitais, relacionados (i) ao empresário individual, (ii) a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e, (iii) a sociedade limitada.

As disposições trazidas pela IN nº 48/2018 resultam em um importante avanço ao processo de registro de documentos, reduzindo a subjetividade e diferença de critérios na análise entre as juntas comerciais de Estados diferentes e, inclusive, nas diversas associações dentro de um mesmo Estado, trazendo, em seu texto, a determinação de que a totalidade dos vícios constantes no ato serão verificados e apontados em primeira análise realizada pela junta comercial.

Neste sentido, informamos que o escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos bem como para assessorá-los nas questões societárias, em governança corporativa, no preparo de documentos societários, incluindo estatutos, atas, contratos sociais, entre outros, em consonância com a legislação vigente, práticas de mercado e regras estabelecidas pelo DREI.[:en]Foi publicado em 06 de agosto de 2018 a nova Instrução Normativa nº 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (“IN nº 48/2018”), que visa dar uniformidade e harmonia aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis, especificamente no que tange aos documentos que necessitam de registro nas diversas juntas comerciais em todo o território nacional.

A IN nº 48/2018, que passa a vigorar em 20 de setembro de 2018, visa estabelecer e consolidar as normas e diretrizes para registro dos mais diversos tipos de documentos e uniformização dos critérios para formulação de exigências, listando um rol exaustivo de possíveis exigências para documentos, físicos ou digitais, relacionados (i) ao empresário individual, (ii) a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e, (iii) a sociedade limitada.

As disposições trazidas pela IN nº 48/2018 resultam em um importante avanço ao processo de registro de documentos, reduzindo a subjetividade e diferença de critérios na análise entre as juntas comerciais de Estados diferentes e, inclusive, nas diversas associações dentro de um mesmo Estado, trazendo, em seu texto, a determinação de que a totalidade dos vícios constantes no ato serão verificados e apontados em primeira análise realizada pela junta comercial.

Neste sentido, informamos que o escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos bem como para assessorá-los nas questões societárias, em governança corporativa, no preparo de documentos societários, incluindo estatutos, atas, contratos sociais, entre outros, em consonância com a legislação vigente, práticas de mercado e regras estabelecidas pelo DREI.[:]

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