A inconstitucionalidade da cobrança da Difal do ICMS em 2022 pode ser uma oportunidade tributária importante para as empresas, com aplicação da anterioridade anual, e portanto, cobrança somente em 2023. Confira os principais ganhos e possibilidade de entrada de ação, preparado por João Cipriano e Wellington Antunes de Maia, da equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados.
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