Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados começam a valer em março. Entenda

Após vários adiamentos, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665, de 2023, que traz novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados, entra em vigor em março.

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A obrigação causou uma grande movimentação por parte da área trabalhista de vários escritórios de advocacia do país, além de sindicatos e federações.

Logo abaixo, em sete perguntas e respostas, o advogado Marcel Cordeiro, sócio das áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Miguel Neto Advogados, esclarece sobre o impacto da portaria na prática:

1 – Segmentos conseguiram aprovar convenções coletivas para permitir o trabalho aos domingos e feriados?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe mudanças relevantes nas regras aplicáveis ao trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Ao revogar as autorizações permanentes previstas na Portaria nº 671/2021, o novo normativo estabeleceu que o trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva prévia, reforçando um modelo baseado em temporariedade, revisões periódicas e pactuação coletiva. O texto alinha-se ao que já determinava a Lei nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007 (art. 6º-A).

Partindo desse pano de fundo, temos notado que as negociações com os sindicatos aqueceram, tendo em vista que a nova regra entrará em vigor a partir de 1ª de março.

2 – O que acontece com aqueles que não conseguiram aprovar?

A própria CLT oferece um caminho: caso as empresas não consigam, por qualquer motivo, seguir com as negociações com seus sindicatos, é sempre possível buscar apoio nas federações ou mesmo confederações daquele segmento profissional.

Entre os segmentos diretamente impactados estão supermercados, açougues, farmácias, concessionárias de veículos e diversos outros ramos do comércio varejista — como peixarias, padarias, hortifrutis, estabelecimentos de aves e ovos e lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais.

3 – Quais dificuldades vêm sendo enfrentadas por empresas que precisam abrir aos domingos e feriados?

A exigência de convenções ou acordos coletivos para autorizar o trabalho em feriados cria novos desafios, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem inicialmente enfrentar limitações operacionais ou financeiras para conduzir as negociações sindicais, ponto que tem motivado críticas recorrentes.

4 – Como deve ser calculada a remuneração para trabalhos aos domingos e feriados?

Partindo da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

5 – Existe um número máximo de domingos trabalhados ao mês?

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

6 – O funcionário pode ter que trabalhar em um feriado no meio da semana e também no domingo seguinte?

Sim, desde que ele descanse ao menos 1 vez nessa mesma semana, compensando o trabalho nos dias de descanso. Se ele não tiver ao menos 1 dia de descanso nessa semana, ainda que o trabalhador receba as horas trabalhadas no feriado e no domingo como extras, a empresa será autuada pelo descumprimento da legislação.

7 – Atualmente, o que faz a questão do trabalho aos domingos e feriados chegar no Judiciário e como evitar isso a partir de agora?

Principalmente o pagamento inadequado das horas trabalhadas em domingos ou feriados. O melhor caminho está na negociação coletiva.

Publicado em: Valor Econômico

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