[:pt]A Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 16.097/2014, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2014, no qual poderão ser incluídos créditos tributários, tais como o ISS, ITBI, IPTU, taxas em geral, bem como não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Não poderão ser incluídos no PPI 2014 débitos decorrentes de: (i) infrações de trânsito; (ii) obrigações de natureza contratual; (iii) indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio; e (iv) Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e – Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
Sobre os débitos incluídos no PPI 2014, cujo pagamento poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) parcelas, atualizadas mensalmente pela SELIC, serão aplicadas as seguintes reduções:
DÉBITO TRIBUTÁRIO — REDUÇÕES | |||
Pagamento em Parcela
Única |
Pagamento em até 120 parcelas mensais | ||
Multa | Juros de Mora | Multa | Juros de Mora |
75% | 85% | 50% | 60% |
DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – REDUÇÕES | |
Pagamento em
Parcela Única |
Pagamento em até 120 parcelas mensais |
Encargos moratórios incidentes sobre o débito principal | Encargos moratórios incidentes sobre o débito principal |
85% | 60% |
A adesão ao PPI do Município de São Paulo poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2015, exceto para fins de migração de parcelamento em andamento, hipótese em que a formalização deverá ocorrer até o dia 17 de abril de 2015.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]