MPT | RECUSA INJUSTIFICADA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PODE GERAR, EM ÚLTIMO CASO, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou recentemente Guia Técnico que orienta a atuação de procuradores para possibilidade de demissão por justa causa de funcionário que se recusar a ser vacinado contra a COVID-19 e não apresentar justificativa para tanto.

O documento ressalta, contudo, que a demissão por justa causa deve ser aplicada somente como último recurso, com possibilidade de uma sequência de condutas que as empresas deverão adotar anteriormente à grave ação.

Um desses passos seria a disponibilização de materiais e transparência das empresas sobre o processo da imunização, bem como que tratem da importância da proteção individual e coletiva e as possíveis consequências jurídicas para recusas injustificadas.

Segundo a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigação tanto das empresas quanto dos funcionários do cumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, constituindo “ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador.”

Contudo, a orientação é fruto de diversas polêmicas, pois pode vir a afrontar a liberdade individual dos funcionários e colaboradores. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ao final do ano passado pela possibilidade de Estados determinarem a vacinação compulsória de doenças infecciosas, incluindo a COVID-19. Contudo, na mesma decisão, pontuou que as medidas não poderiam ser invasivas, aflitivas ou coativas.

A equipe trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para quaisquer questões sobre o assunto.

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