Publicada em edição extra do diário oficial de ontem (30.09.2015), a Medida Provisória 694 (“MP 694) tem como principal destaque o aumento da alíquota do imposto de renda retido na fonte (“IR Fonte”) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (“JCP”), a qual passará dos atuais 15% para 18%. Tal medida impacta sobremaneira a tributação das pessoas físicas (entre outras), para as quais o IR Fonte sobre JCP é sujeito à tributação definitiva.
Paralelamente, a MP 694 impõe novo limite à dedutibilidade dos pagamentos de JCP pela fonte pagadora no Lucro Real. Até então, o texto do artigo 9º da Lei 9.249/1995 permitia que os juros fossem calculados sobre as contas do patrimônio líquido, limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (“TJLP”). Com a nova redação da MP 694, além da TJLP, foi incluído o limite de 5% ao ano, prevalecendo o limite que for menor.
A MP 694 também suspende, no ano-calendário de 2016, alguns benefícios da chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005), relativamente à pesquisa científica, desenvolvimento e inovação tecnológica. Por fim, trouxe a elevação de alíquotas de PIS e Cofins sobre importação de produtos tais como etano, propano e butano e sobre a receita de venda de nafta petroquímica.
A MP 694 segue agora para aprovação e conversão em Lei, com efeitos previstos – se convertida – para 1º de janeiro de 2016, respeitando-se o princípio da anterioridade.
Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.