[:pt]MEDIDA PROVISÓRIA 668 DEFINE AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO[:en]PROVISIONAL MEASURE 668 SETS PIS AND COFINS TAX RATES ON IMPORTS[:]

[:pt]O Governo Federal publicou na última sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 668 (“MP 668”), que previu o aumento das alíquotas de PIS e COFINS incidentes na importação, as quais passarão a vigorar a partir de 1º de maio de 2015.

 

Com as alterações, as atuais alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), passarão a ser 2,1% e 9,65%, respectivamente, devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional.

A MP 668 também promoveu alterações com relação ao PIS e à COFINS incidentes na importação de produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal, câmaras de ar de borracha, autopeças e papel imune, prevendo alíquotas específicas para estes casos.

Não obstante, foram mantidas as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviços prestados.

Referida norma revogou, ainda, os parágrafos 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, os quais dispunham sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indevido ou indeferido. Tal revogação já se encontra propagando efeitos desde a publicação da MP 668.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!