O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento básico, foi sancionado com vetos pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Os principais vetos foram:
Art. 14, §§ 6º e 7º que previa nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento;
Art. 16, caput e parágrafo único que reconhecia as situações de fato (contratos atuais) e a possibilidade de renovação, por mais 30 anos (situação das empresas Estatais em sua maioria)
Art. 20 por quebra da isonomia entre as atividades de saneamento básico (“igualou” aos serviços de saneamento os serviços relacionados às concessões de resíduos e aterros sanitários).
Ainda foram vetados itens do artigo 3, 11, 46, 50, 54 17 (parágrafo único), 21 e 22.
O PL agora tramitará ao Congresso Nacional para deliberação quanto aos vetos Presidenciais e já há manifestações públicas de insatisfação, principalmente, quanto ao veto do artigo 16.
A área de Infraestrutura do MNA está acompanhando com muita proximidade o tema e se coloca à disposição para dividir nossas análises mais detalhadas do Projeto de Lei e seus reflexos.